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QUESTÕES
FREQUENTES

O fiador é aquele que assegura com o seu património pessoal o cumprimento de uma obrigação de outrem. Esse vínculo designa-se de fiança.

Trata-se de uma garantia das obrigações que tem grande importância prática, sendo muito frequente nos contratos de crédito à habitação e nos contratos de arrendamento

A fiança é uma garantia pessoal das obrigações, através da qual um terceiro assegura a realização de uma obrigação do devedor, responsabilizando-se pessoalmente com o seu património por esse cumprimento perante o credor.

O valor da fiança como garantia encontra-se, por isso, dependente do valor do património do fiador.

O avalista é aquele que presta o seu aval numa letra ou numa livrança, responsabilizando-se, por essa via, pelo pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do avalizado.

A obrigação do avalista assemelha-se bastante à obrigação do fiador mas com algumas diferenças em relação a esta. Na verdade, tal como a fiança, o aval é uma garantia especial das obrigações; porém, tem um regime jurídico ainda mais apertado para o avalista (aquele que presta o aval) do que o regime que vigora para o fiador na fiança (consultar o nosso artigo: aval e fiança: diferenças).

A FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) consiste num documento que é entregue obrigatoriamente pelo banco ao cliente que solicita um crédito à habitação, contendo todas as condições da proposta de financiamento.

Um crédito habitação é um empréstimo para a aquisição de um imóvel através de um contrato de crédito entre uma instituição financeira registada no Banco de Portugal e uma ou mais pessoas.

A taxa variável é calculada pela soma do spread e da taxa Euribor (média das taxas de juro praticadas em empréstimos interbancários em Euros por cerca de 25 a 40 dos principais Bancos europeus), sendo portanto um valor de referência a nível europeu.

Como indica o nome, a taxa final é variável, sendo que no início do contrato o banco fixa o seu spread (e este manter-se-á inalterado ao longo do contrato, desde que não existam alterações contratuais) e um indexante da Euribor, traduzindo-se num valor mensal a pagar pelo crédito habitação. Sendo a taxa variável, a sua prestação mensal vai variar ao longo do tempo porque a Euribor irá variar ao longo do tempo.

A taxa fixa é um valor sempre igual ao longo do contrato, fazendo com que a sua prestação mensal seja sempre a mesma no período determinado.

Geralmente as taxas fixas não são aplicáveis à duração total do contrato (30 ou 40 anos), mas sim por 5 ou 10 anos. Como o valor mantém-se o mesmo independentemente do ciclo económico, os bancos acabam por dar uma taxa fixa superior a taxas variáveis que se podem encontrar noutras propostas.

As taxas mistas são taxas com um período de taxa fixa (habitualmente entre 1 e 5 anos) e depois o empréstimo passa a ter taxa variável até ao final do contrato, sendo que no inicio do contrato fica estabelecido qual a Euribor e spread que irá vigorar após o final do período de taxa fixa.

A taxa de esforço é a relação entre os rendimento mensal liquido de um agregado familiar e as despesas dos mesmo.

Como rendimento mensal líquido deve entender todos os seus ganhos, independentemente da sua origem. Deve considerar o salário de um emprego a full-time, bem como remunerações de um part-time, trabalho freelance ou rendimentos de aplicações financeiras e rendas imobiliárias. Tenha ainda em conta subsídios ou abonos familiares que possa receber.

A TAE significa taxa anual efetiva. Engloba não só os juros, mas também os encargos, comissões e despesas relativas ao processo de crédito. Não reflete, os encargos com seguros ou outros produtos associados ao crédito à habitação.

A TAN significa taxa anual nominal. São os juros anuais de um crédito, ou a remuneração anual de um depósito bancário

A TAEG reflete o custo total do crédito para o consumidor, incluindo o valor de juros, encargos, comissões e despesas relativas ao processo de crédito, e ainda os valores de seguros ou outros serviços associados à contratação de um crédito à habitação, tais como despesas de manutenção de conta, custos relativos às operações de pagamento, bem como os impostos ou emolumentos relativos ao registo da hipoteca. Esta é, à partida, a taxa que permite avaliar com maior rigor a proposta mais vantajosa.

Se está a pensar em pedir um empréstimo a TAEG é importante porque mede o custo do crédito e deve ser utilizada para comparar diferentes propostas.

O Spread é a margem cobrada pelos bancos e varia em função do perfil de cliente, das características do financiamento e das garantias do empréstimo. O spread é geralmente somado ao indexante (Euribor) e o resultado final é a Taxa de Juro do Empréstimo, designada por Taxa Anual Nominal (TAN)

O juro é, de forma simplificada, o preço do dinheiro.

O juro é o preço cobrado por um empréstimo e o dinheiro que se ganha com um depósito. Por outras palavras, o juro é o que se paga pelo empréstimo que o banco nos concede ou a remuneração que se recebe do banco quando se deposita dinheiro numa conta de depósito.

As taxas de juro indicam esse custo ou rendimento como uma percentagem do montante do empréstimo ou do depósito (um depósito corresponde a “emprestar” as poupanças ao banco) e referem-se a um determinado período, normalmente um ano.

É possível distinguir diferentes tipos de taxa de juro dependendo, por exemplo, se é tida em conta a inflação, os custos da operação ou a forma de capitalização de juros. Existem taxas de juro nominais e reais, taxas de juro simples e compostas, taxas de juro fixas e variáveis e taxas de juro brutas e líquidas, a taxa de juro anual nominal (TAN) e a taxa anual de encargos efetiva global (TAE)

A taxa de juro nominal representa a taxa efetivamente acordada e paga, isto é, a taxa suportada pelo devedor num determinado empréstimo ou o rendimento que os aforradores recebem pelos seus depósitos.

No entanto, se reduzirmos a inflação a esta taxa obtém-se a taxa de juro real, isto é, a taxa que representa o pagamento ou a remuneração efetiva tendo em conta a evolução dos preços.

 

A taxa de juro simples considera que o capital de uma operação se mantém constante ao longo do tempo. No entanto, existem contratos que permitem a capitalização de juros, isto é, os juros vão sendo adicionados ao capital inicial, constituindo um novo capital, sobre o qual a taxa de juro irá incidir. Neste caso, a taxa de juro é uma taxa de juro composta.

Num empréstimo com taxa de juro fixa, o valor dos juros a pagar é constante ao longo do período do contrato e o devedor consegue calcular antecipadamente o total de juros que irá pagar ao longo de todo o contrato. Num empréstimo com taxa de juro variável, a taxa de juro associada vai sendo revista em função da evolução do mercado, refletida num indexante. As taxas de juro de referência do mercado monetário do euro (Euribor) são os indexantes mais utilizados na área euro nos empréstimos à habitação. Estas taxas correspondem às taxas de juro médias dos empréstimos concedidos entre os principais bancos da área euro. Existem cinco taxas diferentes em função do prazo do empréstimo em causa: Euribor 1 semana, Euribor 1 mês, Euribor 3 meses, Euribor 6 meses e Euribor 12 meses. O diferencial entre a taxa de juro contratualizada e a taxa de juro de referência é designado spread.

A taxa de juro anual nominal (TAN) representa o custo associado aos juros de um empréstimo. No entanto, ao contrair um empréstimo o devedor, além dos juros, tem também de pagar comissões e outros encargos associados a este contrato. A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) tem em conta, para além da TAN, os restantes encargos suportados pelo devedor. Representa, assim, o custo total do crédito para o devedor.

A taxa de juro aplicada aos depósitos é designada de taxa anual nominal bruta (TANB). Esta taxa é bruta porque inclui o imposto que incide sobre os juros. No entanto, os juros dos depósitos estão sujeitos ao pagamento de impostos (IRS no caso dos particulares e IRC no caso das empresas). A taxa anual nominal líquida (TANL) deduz o imposto cobrado, correspondendo aos juros que o cliente efetivamente recebe.

Seguro Multirriscos-Habitação: o seguro é obrigatório por Lei e o de Vida que é exigido pelos bancos

O Seguro de Vida no crédito habitação não sendo obrigatório por Lei, é exigido pelos bancos – por isso não há como contornar a contratação deste seguro. Visa não só a sua protecção como titular do crédito, mas também da instituição financeira, uma vez que, em caso de morte ou invalidez do titular, cobre o montante em dívida.

Por outras palavras, na eventualidade de lhe acontecer alguma coisa, o Seguro de Vida garante que a casa fica (total ou parcialmente) paga e na posse dos seus familiares. No que toca às coberturas, as mais comuns são as seguintes:

  • Morte
  • Invalidez Total e Permanente (ITP)
  • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)

Os bancos exigem a cobertura por morte e uma das outras duas.

Indexante (taxa de juro de referência) – corresponde geralmente à Euribor), que é a taxa de referência do mercado monetário interbancário e resulta da média das cotações fornecidas por um conjunto de bancos europeu

O que é o regime de crédito para pessoas com deficiência?

As pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem celebrar contratos de crédito à habitação abrangidos pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência (Lei n.º 64/2014).

As instituições não estão obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime especial. No entanto, o cliente tem direito à conversão do seu empréstimo quando a aquisição do grau de incapacidade igual ou superior a 60% for posterior à celebração do contrato de crédito à habitação.

Quando um preço, salário ou taxa de juros é ajustado automaticamente com a inflação, é considerado indexado. Um pagamento indexado aumenta de acordo com o valor do indicador que mede a inflação. Uma grande variedade de dispositivos de indexação é observada em mercados privados e programas governamentais.

Uma hipoteca é a garantia que o proprietário do imóvel apresenta como um compromisso da sua obrigação de reembolsar o empréstimo.

Desta forma, quando nos dirigimos a uma entidade bancária, o que pedimos não é uma hipoteca, mas sim um empréstimo. E, quando recebemos o dinheiro, o que pagamos todos os meses são as prestações de reembolso do empréstimo, e não a hipoteca.

A hipoteca é a garantia que o banco recebe da nossa parte e que é constituída com a escritura pública. Quando hipotecamos os nossos bens continuamos a ser os seus proprietários, razão pela qual podemos vendê-los, arrendá-los ou hipotecá-los novamente, embora na maioria dos casos a entidade nos imponha o dever de consultá-la antes de realizarmos estes atos.

O crédito hipotecário para pessoas singulares é também designado como Crédito Habitação.

O incumprimento bancário ocorre sempre que o devedor não realiza a prestação a que se vinculou contratualmente perante a instituição bancária.

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